Como obter a restituição do imposto de renda
É possível obter a restituição correspondente aos cinco últimos anos em que a pessoa trabalhou no Japão
01.04.2009
Poucos dekasseguis sabem, mas é possível restituir o imposto de renda japonês descontado do holerite mesmo estando no Brasil.
Todas as pessoas que trabalharam no Japão, inclusive estrangeiros, têm direito a esse recurso desde que o empregador tenha descontado o imposto mensalmente de seus salários.
A lei japonesa permite a restituição dos valores recolhidos como IR referente aos últimos 5 anos em que o trabalhador estrangeiro esteve empregado no Japão.
“Há casos em que nossos clientes chegaram a receber cerca de 25 mil reais”, afirma Jorge Nakaoka, diretor executivo da empresa Daiwa Service, especializada nesse tipo de serviço. O momento é ainda mais propício por causa do câmbio favorável, pois o iene está barato e o dólar relativamente alto. “Muita gente nem ao menos sabe que tem direito a resgatar o imposto aqui do Brasil.”
Nakaoka conta que alguns dekasseguis desconfiam desse direito por falta de informação, mas isso não tem fundamento, uma vez que o procedimento para a restituição do imposto segue as regras da Receita Federal japonesa.
Vale lembrar que quem enviou remessas para dependentes no Brasil tem mais chances de garantir a restituição do imposto de renda.
Simulação
O rendimento de um homem de 30 anos que tenha feito zangyo (horas extras) e apresenta um salário médio de 350 mil ienes.
Do total, 20 mil ienes são descontados do imposto de renda mensalmente, ou seja 240 mil ienes por ano. A pessoa que fizer a restituição do imposto de renda sobre o salário dos últimos cinco anos terá o direito de resgatar um valor aproximado de 29 mil reais (convertido do iene para o dólar e do dólar para o real segundo câmbio de março).
Observação: Quanto mais dependentes essa pessoa puder comprovar perante a Receita Federal japonesa, mais chances de ser restituída com o valor máximo.
SAIBA COMO OBTER A RESTITUIÇÃO
Documentos necessários:
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do declarante e, caso seja casado, será necessária também a cópia da certidão de casamento
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes
- Dependentes casados devem incluir também a certidão de casamento
- Dependentes naturais do Japão devem incluir Kosseki Tohon (equivalente à nossa certidão de nascimento) e RG Estrangeiro
- Informe de Rendimento Anual (Gensen Choshu Hyo) e de pagamento do Imposto
- Comprovantes de remessas bancárias feitas para dependentes no Brasil ou avisos de créditos
- Comprovante de residência no Japão
- Cópia simples de todos os passaportes (inclusive vencidos)Outros documentos e comprovantes que podem ajudar no processo de declaração dos dependentes:
- Contas de hospitais e farmácias
- Comprovantes de gastos escolares
- Remessas de dinheiro via banco, correio, etc.Quem pode ser considerado dependente?
Podem ser dependentes: cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos, sogros, avós (paternos e maternos), bisavós e tataravós.Qual o prazo para pedir a restituição ?
Só é possível fazer a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
Mesmo se a pessoa trabalhou no Japão durante uma década, hoje, ele só poderá resgatar o valor pago a contar de 2004 a 2008.Supondo que ela tenha trabalhado de 2002 a 2006, e tenha decidido fazer a restituição só agora, em 2009, ela automaticamente perderá o direito de resgatar os valores referentes aos anos de 2002 e 2003.
Quanto tempo leva o processo de restituição?
Esse tempo sofre uma variação muito grande, dependendo muito de cada repartição da Receita Federal do Japão. O órgão japonês estipula um prazo de 3 a 6 meses.Como proceder para conseguir a restituição?
Caso esteja no Brasil, a pessoa precisa obrigatoriamente ter um procurador no Japão. Se o requerente ainda se encontra no arquipélago, é preciso dominar o idioma nipônico, pois o processo burocrático perante à Receita Federal japonesa requer alto nível de fluência.É aconselhável procurar ajuda profissional de empresas especializadas e se dirigir à repartição do órgão mais próxima da sua residência junto com os documentos acima citados.
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